Regime de convivência de animais (STJ)
Subjetividade além da personalidade.
A natureza jurídica dos animais de estimação ainda é tratada no Código Civil como seres semoventes, coisas, passíveis de serem objeto de posse e de propriedade, de contratos de compra e venda, de doação, dentre outros. Todavia, a cultura contemporânea retrata que nos seios familiares prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal.De mais a mais, deve ser levado em conta o fato de que tais animais são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, o seu bem-estar deve ser considerado.
Em razão disso, há uma série de limitações aos direitos de propriedade que recaem sobre eles, sob pena de abuso de direito.
Assim, buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de uma “coisa inanimada”, sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito.
Daí, o STJ já passou a falar em um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.
Vale lembrar que o IBDFAM possui o Enunciado n. 11, o qual afirma: Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.
Quanto a fixação da custódia e domicílio do animal, a doutrina tem sugerido que o norte para a determinação será daquele que melhor exerce a função de guardião e cuidador, afastando assim o mero registro da titularidade feita na compra, registro de pedigree, chip ou semelhantes.
A decisão, proferida no Recurso Especial n. 1.713.167, reconheceu a possibilidade, de forma inédita, de fixação do regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.