Alteração de nome & casamento
A alteração do sobrenome do marido pela esposa chegou a ser uma tradição brasileira (mais uma da cultura machista). Tal costume decorre da antiga previsão legal, pois no Código Civil de 1916 era obrigatório.
A imposição foi afastada no Estatuto da Mulher Casada (Lei n 4.121/62), mas apenas a mulher podia alterar o nome para incluir o sobrenome do marido.
Todavia, a partir do Código Civil de 2002, ambos os cônjuges passaram a ter a faculdade (não há qualquer obrigação) de alterar o nome, conforme ensina o artigo 1565, parágrafo 1°, do CC.
Vale lembrar que a decisão pela mudança deve ser declarada no processo de habitação, entrementes, o STJ já reconheceu a possibilidade de alteração do nome após o casamento (RESP 910.094/SC).
Ademais, ressalto que, por força do artigo 1571, parágrafo 2°, dissolvido o casamento, o cônjuge poderá manter o nome de casado, em regra, cabendo a este apenas de forma EXPRESSA, decidir pelo retorno do nome de solteiro, tudo em apreço da tutela da personalidade. Decerto, a ação de divórcio em que à cônjuge é revel, não é possível a alteração do nome.
Por fim, há construção jurisprudencial permitindo a faculdade de alteração do nome não apenas do cônjuge, mas também pelo companheiro. Vale dizer, é possível aplicar a alteração de nome para aqueles que estão em união estável – RESP 1.206.656-GO.
Portanto, a alteração de nome no casamento não é obrigatória, mas faculdade de qualquer cônjuge, não apenas da mulher, cabendo a este decidir pela inclusão e manutenção em eventual dissolvição do casamento, sendo possível aplicar tal possibilidade aos que vivem em união estável. #DireitoDasFamílias