Inicial > Famílias, Geral > A mãe que concedeu a guarda do filho menor a terceiro pode representá-lo em ação de investigação de paternidade?

A mãe que concedeu a guarda do filho menor a terceiro pode representá-lo em ação de investigação de paternidade?

O fato de a guarda da criança ter sido concedida a terceiro (família substituta), não afasta o dever e a possibilidade da mãe de representar judicialmente o filho na ação de investigação de paternidade.

Isso porque, a guarda não implica em destituição e sequer em restrição do poder familiar (função parental).

Assim, cabe a mãe a representação judicial do filho menor em ação de investigação de paternidade, ainda que a guarda tenha sido concedida a terceiro.

E se a mãe for inerte e não propor a ação?
O Ministério Público irá propor a ação de investigação de paternidade ou, excepcionalmente, a representação na ação de investigação de paternidade será feita pela guardiã, desde que presentes circunstâncias excepcionais que justifiquem a concessão a ela de poderes de representação judicial.

Fonte: STJ – Informativo n. 664

Categorias:Famílias, Geral
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: