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Voto do Ministro Fachin (Relator da ADPF n. 572)

A ADPF n. 572 requer a declaração de inconstitucionalidade da Portaria n. 69/2019 do STF que instaurou o “Inquérito das Fake News”.

Confira o voto do Relator:

“Declarar a constitucionalidade da Portaria GP nº 69/2019 enquanto constitucional o artigo 43 do RISTF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato com esse ato exclusivamente envolvidas, desde que tenha a sua interpretação conforme à Constituição, a fim de que, no limite de uma peça informativa, o procedimento:

(a) seja acompanhado pelo Ministério Público;

(b) seja integralmente observada a Súmula Vinculante nº 14;

(c) limite o objeto do inquérito a manifestações que, denotando risco efetivo à independência do Poder Judiciário (CRFB, art. 2º), pela via da ameaça aos membros do Supremo Tribunal Federal e a seus familiares, atentam contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito

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