Aplica-se a causa de aumento de pena do tráfico ocorrido em transporte público quando não há comercialização?
O art. 40, III, da Lei n. 11.3434/06 (Lei de Drogas) prevê causa de aumento de pena quando o tráfico é cometido em transporte público.
OLHA SÓ! Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte NÃO incidirá a majorante, uma vez que esta somente é aplicada quando demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior.
Este é o entendimento do STF e STJ. Confira:
STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014. STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749). STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543). STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.