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O acesso a conversas do Whatasapp depende de autorização judicial?

As conversas realizadas via whatsapp estão protegidas pelo direito fundamental ao sigilo das comunicações. Assim, o acesso às informações está incluído na cláusula de reserva jurisdição, uma vez que DEPENDEM de autorização judicial e só devem ser permitidos para investigação criminal ou instrução processual penal – Art. 5º, XII, da CRFB.

“O acesso por policiais a celular do réu, com verificação de conversas em aplicativo Whatsapp, sem autorização judicial, viola o sigilo das comunicações e da proteção de dados.” STF, HC 168.052, 20.10.2020

Categorias:Processo Penal
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