É possível o abate de animais em situação de maus tratos?
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos – ADPF n. 640.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, a Constituição não autoriza abate de animais apreendidos em situação de maus tratos. No mesmo sentido, o parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 9.605/98 firma o dever do poder público de zelar pelo “bem estar físico” dos animais apreendidos, até a entrega às instituições adequadas como jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
Portanto, instrumentalizar a proteção constitucional à fauna e de proibição de práticas cruéis (Artigo 225, parágrafo 1º, VII, da CF/88), de forma a permitir tais medidas inverteria a lógica de proteção dos animais apreendidos em situação de maus tratos para estabelecer, como regra, o abate.
Assim a ADPF foi julgada procedente, de forma a declarar a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008.