AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA
Ação penal secundária ocorre quando “as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada”.
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Em meu entendimento a ação penal secundária ocorre quando as circunstancias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada.
A doutrina diz que em alguns casos você tem uma regra , guando você muda algumas circunstancias do caso concreto muda a espécie de ação penal, os melhores exemplos de tal situação são os crimes contra a honra e os crimes contra a dignidade sexual .
Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.
O prof. Norberto Avena descreve em linhas magistrais: “ A legitimação secundária (ação penal secundária) ocorre quando a lei, como regra geral, estabelece um titular par ao ajuizamento da ação penal visando à apuração de determinado crime, mas, em decorrência do surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração, modificando-se (v.g, a ação penal de privada transforma-se em pública) ou condicionando-se (v.g, a ação penal de pública incondicionada transforma-se em pública condicionada) a legitimidade para intentá-la.” (Processo Penal Esquematizado – 1ª edição, página 200)
((((tais informações derivam de fontes de pesquisa))))
Espero que sirva de ajuda para meus colegas de estudo!!!!!!!!!!!