O TRANSEXUAL PODE CASAR?
É perfeitamente possível que o transexual venha a contrair núpcias. O transexual, que não se confunde com o bisexual, homossexual etc, é aquele indivíduo que possui uma desconformidade fiísico-psiquica capaz de gerar fenótipos e biótipos diferentes. Sob a perspectiva médica, é considerado doente, tendo, inclusive, o CID específico. Fenótipo de um sexo e biótipo de outro. É aquele indíviduo que tem o psiquico de um sexo e o fisíco de outro. Aquele velho ditado se aplica perfeitamente a ele: “esse corpo não te pertence”.
Então, em mais uma das belas passagens de Cristiano Chaves, o mestre afirma que do ponto de vista sexual, o transexual é heterosexual e não homossexual, porque, psiquicamente, ele mantém relação com pessoa do sexo oposto. Então, dessa forma, é perfeitamente possível que o transexual venha a se casar com outra pessoa, não havendo qualquer impedimento para tal. Registro, ainda, que, segundo a doutrina, o parceiro deve necessariamente ter ciência da condição do transexual, sob pena de ser admitido a anulação do casamento pelo erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge. E mais: Berenice vai mais além… ela diz que o transexual pode contrair núpcias independentemente da alteração do registro civil ou da mudança de sexo.