A COAUTORIA & A PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES OMISSIVOS
O crime omissivo é aquele em que o sujeito responde porque teve uma conduta negativa, uma ação, um não fazer. Pode ser classificado em:
1. Crimes omissivos próprios:
- A omissão está contida no tipo penal
- Não há dever jurídico.
- A responsabilidade penal decorre da omissão, não do resultado naturalístico.
- Não admitem a forma tentada.
- Exemplo: Omissão de socorro – Art. 135 do Código Penal
2. Crimes omissivos impróprios:
- Descumprimento do dever jurídico de agir
- Hipóteses previstas em lei – artigo 13, $ 2º, do CP: (a) dever legal; (b) posição do garantidor e (c) ingerência [1].
- Crimes materiais (exigem o resultado)
- Crimes próprios (somente podem ser autores quem tem o dever jurídico de agir).
- Admitem a tentativa
- Exemplo: Homicídio (art. 121 do CP).
Por que isso é importante? Porque podemos daí perceber que pode haver um crime de homicídio, por exemplo, pela omissão. A mãe quer matar o filho, mas não toma nenhuma atitude. Simplesmente, deixa de alimentá-lo dolosamente até a morte. Houve omissão que corresponde ao núcleo matar, uma vez que ela tinha o dever jurídico de agir
AUTORIA
Inicialmente, lembremos que autor é aquele que realiza o núcleo (verbo) do tipo penal, ou seja, quem pratica a conduta criminosa prevista pelo preceito primário.
Nos crimes omissivos próprios, qualquer pessoa pode ser autora do crime. No entanto, nos crimes omissivos impróprios, apenas quem possui o dever jurídico de agir (crime próprio).
É possível a coautoria nos crimes omissivos? Sim.
Crimes omissivos próprios: Imagine que dois amigos caminham na rua e se deparam com uma pessoa ferida pedindo ajuda. Os amigos observam, mas acordam não ajudar. Ambos são coautores do crime de omissão de socorro (art. 135 do CP).
Crimes omissivos impróprios: Dois policiais observam uma pessoa ser roubada. Possuem o dever e podem fazer algo, mas preferem e acordam não proteger a vítima, não impedindo o crime.
Outra situação: Pai e mãe decidem não alimentar a criança para que ela morra.
PARTICIPAÇÃO
Revisando que partícipe é aquele que, de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa.
A participação pode ser:
- MORAL: Apoio psicológico
- Induzimento: Fazendo brotar a ideia do crime
- Instigar: Fortalecendo a ideia do autor.
- MATERIAL: Fornecendo viabilidade material, sem praticar o núcleo do crime. Um verdadeiro auxílio, como por exemplo, emprestando a arma ciente que é para ser usada em um homicídio.
Crimes omissivos próprios: o cadeirante convence um banhista a não salvar a pessoa que está se afogando. Como o banhista não tem o dever de salvar a vida, mas poderia fazer, responderá por omissão de socorro (art. 135), sendo o cadeirante responsável na qualidade de partícipe, porque não tinha o dever jurídico, nem podia salvar pela sua condição física, mas instigou o autor.
Nos crimes omissivos impróprios: Ilustremos a situação: o salva-vidas está ao lado de um cadeirante. Ambos veem uma pessoa se afogando. O salva-vidas tem o dever de salvar, mas não faz justamente porque o cadeirante o convence (dizendo que a vítima é má pessoa etc} a não agir.
Neste caso, o autor do homicídio por omissão será o salva-vidas, mas o cadeirante será partícipe, na medida em que moralmente induziu quem tinha a possibilidade de agir não o fazer.
ATENÇÂO 1! Observe que o crime será omissivo (agir negativo) em relação ao autor, mas a participação será positiva (uma vez que o cadeirante convenceu, agiu para que o salva-vidas não agisse).
ATENÇÃO 2! A CONIVÊNCIA: não se pode, entretanto, confundir a participação omissiva com a mera conivência (ou participação negativa). Há conivência quando o sujeito não tem dever jurídico de agir ou quando não aderiu subjetivamente ao delito. Cliente do banco que presencia o roubo e nada faz, não é partícipe por omissão, sim, mero conivente (porque não tem o dever jurídico de evitar roubo, ou seja, de agir). O conivente não tem nenhuma responsabilidade penal.
O quadro abaixo procura deixar clara a possibilidade da autoria e da participação nos crimes omissivos:
COAUTORIA |
PARTICIPAÇÃO |
|
OMISSÃO PRÓPRIA |
Sim |
sim |
OMISSÃO IMPRÓPRIA
|
Sim |
Sim |