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O que é crime de atentado ou crime de empreendimento? 

O iter criminis consiste nas fases em que o crime percorre. Vai desde a cogitação, passando pela preparação até a execução e consumação.

Acontece que nem sempre ao praticar os atos executórios  (núcleo do crime), o agente conseguirá o seu desiderato. Dai, surge a tentativa.
A tentativa, portanto, ocorre quando o agente não alcança o resultado por  circunstâncias alheias a sua vontade – art. 14,II, do CP.

Como consequência, a pena da tentativa corresponderá a pena do crime consumado, reduzido de 1/3 a 2/3, salvo disposição em contrário (art. 14, parágrafo único, do CP).

Este é o detalhe: salvo disposição em contrário.

Nem sempre a pena da tentativa será a diminuição de pena indicado no dispositivo citado. Isso porque, em alguns casos a lei prevê outro tratamento para a tentativa.  Nessa esteira, surgem os crimes de atentado ou de empreendimento.

O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê  expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.

Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:

Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

CUIDADO!

Alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Neste sentido Luiz Flávio Gomes afirma que essa seria uma hipótese de “disposição em contrário”, prevista no art. 14 , parágrafo único , do CP.

TENTATIVA COMO ADEQUAÇÃO TIPICA DIRETA

O curioso também é que neste caso a tentativa não será uma norma de extensão (ou adequação típica subordinada mediata, indireta), mas a adequação típica será direta e imediata, na medida em que a tentativa já está prevista no tipo, dispensando-se a aplicação combinada do aritigo 14, II, do CP.

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