O que é crime de atentado ou crime de empreendimento?
O iter criminis consiste nas fases em que o crime percorre. Vai desde a cogitação, passando pela preparação até a execução e consumação.
Acontece que nem sempre ao praticar os atos executórios (núcleo do crime), o agente conseguirá o seu desiderato. Dai, surge a tentativa.
A tentativa, portanto, ocorre quando o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade – art. 14,II, do CP.
Como consequência, a pena da tentativa corresponderá a pena do crime consumado, reduzido de 1/3 a 2/3, salvo disposição em contrário (art. 14, parágrafo único, do CP).
Este é o detalhe: salvo disposição em contrário.
Nem sempre a pena da tentativa será a diminuição de pena indicado no dispositivo citado. Isso porque, em alguns casos a lei prevê outro tratamento para a tentativa. Nessa esteira, surgem os crimes de atentado ou de empreendimento.
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.
Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:
Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
CUIDADO!
Alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Neste sentido Luiz Flávio Gomes afirma que essa seria uma hipótese de “disposição em contrário”, prevista no art. 14 , parágrafo único , do CP.
TENTATIVA COMO ADEQUAÇÃO TIPICA DIRETA
O curioso também é que neste caso a tentativa não será uma norma de extensão (ou adequação típica subordinada mediata, indireta), mas a adequação típica será direta e imediata, na medida em que a tentativa já está prevista no tipo, dispensando-se a aplicação combinada do aritigo 14, II, do CP.