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Reafirmado: Regime inicial fechado obrigatório é INCONSTITUCIONAL

Nesta quinta-feira (16/11/2017), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1052700, o STF consolidou a seguinte tese sobre a INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIAL OBRIGATÓRIO NOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS:

“É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.

Categorias:Geral
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