Alguns pitacos sobre a Defensoria Pública
O surgimento da assistência judiciária, na histórica constitucional brasileira, ocorreu com o advento da CF de 1934.
A CF de 1946, seguindo os passos da CF de 1934, tratou da assistência judiciária aos necessitados.
A lei n.º 1060/1950 foi quem efetivamente implantou no Brasil o sistema de assistência judicial
A CF de 1988 trouxe profundas mudanças no cenário da assistência judiciária, começando pela extensão do benefício aos necessitados.
A Emenda Constitucional n.º 80/2014, deu nova redação ao caput do art. 134, fortaleceu ainda mais a instituição, ao explicitar
a) o caráter permanente da instituição.
b) como expressão do regime democrático;
c) a orientação jurídica,
d) a promoção dos direitos humanos e
e) a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e COLETIVOS, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
No nivel infraconstitucional, o referencial de partida é a Lei Complementar n. 80/94.