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Alguns pitacos sobre a Defensoria Pública

O surgimento da assistência judiciária, na histórica constitucional brasileira, ocorreu com o advento da CF de 1934.

A CF de 1946, seguindo os passos da CF de 1934, tratou da assistência judiciária aos necessitados.

A lei n.º 1060/1950 foi quem efetivamente implantou no Brasil o sistema de assistência judicial

A CF de 1988 trouxe profundas mudanças no cenário da assistência judiciária, começando pela extensão do benefício aos necessitados.

A Emenda Constitucional n.º 80/2014, deu nova redação ao caput do art. 134, fortaleceu ainda mais a instituição, ao explicitar
a) o caráter permanente da instituição.
b) como expressão do regime democrático;
c) a orientação jurídica,
d) a promoção dos direitos humanos e
e) a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e COLETIVOS, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

No nivel infraconstitucional, o referencial de partida é a Lei Complementar n. 80/94.

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