NÃO CONFUNDA: 3 institutos próximos, mas diferentes
No começo dos estudos da Defensoria Pública, é necessário deixar bem claro a distinção de 3 expressões. São as seguintes:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Instrumento processual que dispensa do pagamento das despesas processuais para quem não quem possui condições de pagar as custas, emolumentos sem colocar em risco sua subsistência. É deferida pelo Poder Judiciário.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: está relacionada ao serviço prestado pelo advogado no campo processual, em que não há pagamento pela parte assistida. O deferimento do pedido de assistência é definido pela Defensoria Pública.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL: Compreende a orientação jurídica, a educação em direitos, bem como a representação em juízo e extrajudicial. É a mais ampla. Este é o papel da Defensoria Pública (art. 5., LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB).
O texto é simples, mas isso deve sempre ficar claro em qualquer resposta, sob o risco de o candidato cometer um “pecado” fatal na prova.