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O que é concurso de pessoas? Quais os requisitos? Como isso é cobrado em Exame da OAB e Concursos Públicos?

Grande parte dos crimes praticados envolvem várias pessoas. Basicamente, isso seria concurso de pessoas. Porém, uma boa resposta não pode ser apresentada dessa maneira. Em razão disso, organizei um pequeno texto para que você tenha a resposta na “ponta da caneta” quando uma prova de concurso ou exame da OAB pedir o conceito e os requisitos. Vamos lá? 

Conceito de concurso de pessoas

 

Ocorre o concurso de pessoas (ou concurso de agentes ou co-delinquência) quando uma infração penal é cometida por duas ou mais pessoas.

 

Requisitos do concurso de pessoas:

 

a) Pluralidade de agentes. É requisito indispensável à caracterização do concurso de agentes, exigindo-se, no mínimo, duas pessoas que atuem livre e conscientemente para a sua configuração;

 

b) Relevância causal de cada conduta. As condutas realizadas pelos agentes estarem carregadas de relevância causal no sentido de interferir na estrutura de concretização do delito. Cuidado! Não é suficiente a mera conivência com o crime, o mero “saber que o crime está acontecendo”.

 

c) Liame subjetivo entre os agentes. É o vínculo psicológico existente entre os agentes para a prática da infração penal. Portanto, basta que um agente saiba que com sua conduta está colaborando com a conduta do outro para que o crime aconteça. Aqui, devemos lembrar que é dispensável o prévio acordo entre agentes, bastando o vinculo psicológico (liame subjetivo).

 

d) Identidade de infração penal. As várias pessoas em concurso devem praticar a mesma infração penal.

 

 

Concurso de pessoas em provas.

 

Confira a questão cobrada em 2015, no Exame da Ordem:

 

Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos.

Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.

A) Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.

B) Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.

C) Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

D) Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.

 

GABARITO

Muito embora quisesse ela ter participado, seu ato em nada contribuiu para o sucesso do crime, sequer houve comunhão de desígnios entre os agentes. Fernando não sabia da ajuda e seguiu em sua empreitada sem ser favorecido por Maria Joaquina. Logo a alternativa A está incorreta.

 

Da mesma sorte, não houve acordo entre os agentes e Maria, e esta só seria responsabilizada se Fernando tivesse entrado pela porta que ela tinha deixado aberta (alternativa B também incorreta).

 

Por fim, não há o que se falar em relação a Maria. Embora tivesse dolo de auxiliar Fernando, seu gesto, até desconhecido por ele, em nada contribuiu na linha de desdobramento do crime. (letra C, alternativa correta). A conduta deve ser relevantemente causal para o crime.

 

 No concurso para Promotor de Justiça (MP/MS), a seguinte questão sobre o tema foi cobrada:

 

No concurso de pessoas há necessidade de ajuste prévio entre os colaboradores para a prática do delito?

a) Sim, pois para que se configure o concurso de pessoas há necessidade do prévio ajuste entre os colaboradores para a prática do delito

b) Não, pois havendo convergência de vontade entre os colaboradores estará configurado o concurso.

c) Basta a convergência de vontade de no mínimo 4(quatro) pessoas para se configurar o concurso.

d) Basta a convergência de vontade de no mínimo 4(quatro) pessoas para se configurar o concurso

d) Basta a convergência de vontade de alguns dos colaboradores para se configurar o concurso

d) Basta a convergência, de natureza moral, entre 2 colaboradores para se configurar o concurso.

 Gabarito: B (reposta no texto)

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Categorias:Penal
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