Inicial > Defensoria Pública - Institucionais > Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Trata-se de um dos marcos da internacionalização dos direitos humanos.

CUIDADO! A DUDH não é um tratado, no sentido formal, malgrado seja referência para a garantia dos direitos humanos no mundo.

Dessa forma, a DUDH está configurada no conceito de soft law, na medida em que, embora não tenha força vinculante, orienta as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana (consenso internacional dos Direitos Humanos).

OLHA SÓ! André de Carvalho Ramos considera a DUDH como espelho do costume internacional de Proteção dos Direitos Humanos (posição divergente)

  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: