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A confissão e a inquisição

Não faz muito tempo. Menos de 200 anos que vivenciamos a inquisição espanhola, a qual durou quase 5 séculos.

O maior desejo dos períodos autoritários limpar” a sociedade dos “inimigos”.

Uma característica marcante do processo inquisitorial era a reiterada busca da auto-acusação do réu, expressada na pregação constante para que confessasse suas culpas e no uso da tortura como forma de extrair confissões.

Não se pode esquecer de que esse estilo de processo de origem romana, conhecido por inquisitio, elevou a confissão à categoria de “rainha das provas”.

Por outro lado, como explica Edward Peters, “uma vez que a confissão se tornara essencial para o próprio julgamento, os métodos utilizados para a obter tinham que ser considerados como fazendo parte do processo jurídico […]” (PETERS, s/d, p. 62).

Daí a tortura do réu “pelo crime não estar provado ou pelas diminuições de sua confissão” (SANTO OFÍCIO, 1640, Livro II, Título XIII, parágrafo XIII), estar prevista nos regimentos da Inquisição, bem como as regras para sua aplicação (Idem, Título XIV).

No Santo Ofício, o peso concedido à confissão era ainda maior do que em outras justiças baseadas na inquisitio pois, embora fazendo parte de um processo judiciário, a confissão “mantinha sua conotação sagrada, continuando a ser meio de salvação da alma […].”

Daí a insistência levada até o último momento, muitas vezes à beira da fogueira, para que o réu confessasse.

Em nosso ordenamento jurídico, baseado e feito em períodos autoritários, a confissão é atarante genérica (Art. 65, III, “d”), mas nunca deverá ser fundamento único e exclusivo para autorizar a condenação, pois dessa maneira, o benefício se converte em perda.

Viver a era em que se volta a valorizar a confissão, “limpeza, extermínio de inimigos” e abdicar da investigação sinaliza tempos inquisitórios, fantasiados de um ato de bem.

O tema confissão é destaque no cinema. Vários filmes retratam as “confissões”. Seguem alguns: Milagre da Cela 7, Milada, Marshal: Igualdade e Justiça, Luta por Justiça, Olhos que condenam (série em 4 episódios), entre outros.  

 

 

Categorias:Geral, Penal
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