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A competência territorial em favor do incapaz é de natureza absoluta ou relativa?
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. (Art. 50 do CPC).
SE LIGA! Tal competência territorial é de natureza relativa.

OLHA SÓ! O STJ concluiu que a incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento. O Tribunal entendeu que a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz. (STJ. 2ª Seção. CC 160329-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/02/2019)
Categorias:Famílias, Geral, Processo Civil
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