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O Brasil adota a teoria da imputação nos crimes ambientais?

Segundo a Teoria da Imputação Objetiva, a responsabilização penal da pessoa jurídica não dispensa a imputação concomitante da pessoa física que age em seu nome ou em seu benefício.

Ocorre que a personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

Assim, é possível o processamento criminal, de modo isolado da pessoa jurídica, quando não for possível identificar a pessoa física colaboradora.

Condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física.

Portanto, é possível a responsabilização da pessoa jurídica independentemente da responsabilização da pessoa física.

Categorias:Geral, Penal
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