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OS DOMINGOS DE OUTUBRO DOS ANOS PARES
Materialmente, até que ponto o Poder Legislativo manifesta a democracia?
Atualmente, é possível reconhecer que formalmente há democracia. Contudo, os parlamentares nem sempre representam realmente os valores sociais e morais da sociedade.
Assim, há grande insatisfação da população com medidas, comportamentos e posicionamento da maioria do parlamento.
Então, por que são eleitos? Porque a democracia material é diuturnamente violada com benesses e marketing eleitoreiro que se estende em todo os mandatos.
Tudo isso nos leva a uma questão: Como falar em falta de legitimidade democrática aos membros do STF quando estes foram indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado?
A democracia formal não é tudo. Dessa maneira, o Poder Legislativo não está autorizado a usurpar a jurisdição constitucional quando este ganha força porque o Parlamento aceitou a erosão a sua consciência em uma inércia que enseja descrédito e frustração.
Se não há legitimidade no STF, com certeza, não é o parlamento atual que possui tal legitimidade, pois o mero formalismo dos “domingos de outubro dos anos pares” não encerra A DEMOCRACIA estabelecida na Constituição.
MUDANÇAS
Mudanças podem trazer sofrimentos.
Mas mudar é preciso
A mudança traduz a decisão de querer o novo e que fazemos o que for preciso para que isso aconteça.
Estamos em reforma. Somos uma eterna reconstrução.
Mudar é entender que Deus quer nos ensinar a viver a cada dia liçöes diferentes para um objetivo singular.
MUITOS ALVOS NÃO FORAM ATINGIDOS PORQUE MUDANÇAS NECESSÁRIAS NÃO FORAM FEITAS.
IMPUTAÇÃO OBJETIVA E O DIREITO BRASILEIRO
De início, é necessário entender que imputação objetiva nõ tem nenhuma relação com responsabilidade penal objetiva. Isso porque, sua sede não está no dolo ou culpa, mas no nexo de causalidade.
Nesse aspecto, é indispensável uma análise do estudo do histórico do nexo de causalidade. A teoria conhecida antes do surgimento da imputação objetiva era a teoria da equivalência dos antecedentes causais, concluindo que causador seria toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido (relação física da conduta com resultado). Contudo, tal compreensão levaria a um procedimento de eliminação hipotético quase que infinito, podendo até culpar Deus por ter criado o ser humano.
Destarte, em 1970, Roxin procurou sistematizar uma nova teoria (ou um novo conjunto de princípios, uma vez que a doutrina discute se a imputação seria ou não uma teoria). Agora, a existência de nexo causal dependeria de 3 requisitos:
a) criação ou incremento de um risco não permitido. Isso significa que não se pode imputar como causador de um resultado aquele que agiu dentro de uma permissão ou tolerância soicial, isto é, não se pode considerar como causadoras dos acidentes de trânsito, as indústrias automobilisticas, pois fabricar carro não cria nenhum risco proibido.
b) O resultado deve ter relação com o risco criado. O resultado deve possuir uma relação de efeito da conduta que ocorreu. Assim, se uma pessoa machuca alguém levemente, e esta morre em razão de ter ocorrido um incêndio no hospital em que se dirigiu para fazer os curativos, não poderá ser o agressor considerado causador da morte, pois o óbito teve relação com o incêndio e não com as lesões provocadas pelo agressor.
c) O resultado deve está no âmbito da norma. Imaginemos que uma pessoa está se afogando enquanto que o salva-vidas está cochilando em pleno horário de expediente. Um terceiro surge e tenta salvar, contudo, os dois morrem. O salva-vidas será causador em relação a primeira vítima, uma vez que em relação a esta, violou o dever de cuidado. Por outro lado, não há nexo entre o cochilo do salva-vidas e a morte do terceiro que dispôs a ajudar, pois a morte deste está fora do âmbito de proteção da norma.
O Código Penal Brasileiro, nos termos do art. 13, não considerou expressamente a teoria da imputação objetiva. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça começou a reconhecê-la, a partir do HC n. 46525 (caso do formando de medicina que se jogou na piscina e comissão de formatura).
UNIÃO ESTÁVEL ENTRE MULHERES
| Juiz reconhece união estável entre mulheres |
| Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira. A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, “compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”. Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. “O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (…) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. Dia 14.01.11 |
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
A Lei de Execução Penal permite (em seu artigo 122) a saída temporária do condenado que cumpre pena no regime semiaberto. Seu parágrafo único, acrescido pela Lei 12.258/2010, autoriza o monitoramento eletrônico do condenado (em regime semiaberto) que foi contemplado com a saída temporária. Essa é a primeira situação legal de permissão para o monitoramento eletrônico. A outra se dá quando ele está em regime domiciliar. Fora disso nenhuma outra situação permite o monitoramento eletrônico.
O QUE SE ENTENDE POR RESPONSABILIDADE PRESSUPOSTA?
Fruto da tese de livre docência da professora Giselda Hironaka – esta teoria reformula as bases da responsabilidade civil, em respeito a dignidade da pessoa humana, valorizando mais a vítima do que o réu
Se a vítima sofre um dano injusto, ela tem que ser indenizada.
Em seu pensar, perderia importância a tradicional distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, uma vez que toda vítima merece ser indenizada por um dano injusto que sofreu, independentemente da culpabilidade do réu ou do risco da atividade desenvolvida.
Manifestando-se sobre o tema, Flávio Tartuce afirma que pressupóe-se a responsabilidade do agente pela exposição de outras pessoasa situações de risco ou de perigo, diante de sua atividade (mise em danger).
USO DE DOCUMENTO FALSO e REVISTA PESSOAL = ATIPICIDADE
REsp 256181 / SP ; RECURSO ESPECIAL – 000/0039475-0
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109) – QUINTA TURMA. Data do Julgamento 19/02/2002
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
TIPICIDADE. POSSE. I – A simples posse de documento falso não basta à
caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua
utilização visando atingir efeitos jurídicos. O fato de ter consigo documento falso não é o
mesmo que fazer uso deste. II – Se o acusado em nenhum momento usou ou exibiu a
documentação falsificada, tendo a autoridade policial tomado conhecimento de tal
documento após despojá-lo de seus pertences, não se configura o crime descrito no art.
304 do Código Penal. Recurso desprovido.
PATERNIDADE ALIMENTAR
É a possibilidade excepcional de condenação do genitor a pagar alimentos ao filho quando o pai não tem condição de custeá-los, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na solidariedade).- art. 48, do ECA
BASICAMENTE (on twitter)
DOLO DIRETO (previsto e desejado) – DOLO EVENTUAL (previsto e aceito) domingo, 2 de janeiro de 2011 17:09:36 via web Retweeted by you
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Dolo normativo – consciÊncia da ilicitude do fato domingo, 2 de janeiro de 2011 17:07:19 via web Retweeted by you
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O Dolo eventual se extrai das circunstâncias do evento, e não da mente do autor – na~ose exige uma declaração expressa do agente domingo, 2 de janeiro de 2011 17:04:29 via web Retweeted by you
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DOLO EVENTUAL – Teoria do assentimento ou consentimento domingo, 2 de janeiro de 2011 16:58:36 via web Retweeted by you
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ESTELIONATO CONTRA INSS – crime instantâneo com efeitos permanentes 4:54 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
CRIME DOLOSO – DOLO DIRETO – Teoria da vontade 4:52 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
CONDUTA = consciência X vontade
PRESCRIÇÃO (on twitter)
Isso porque, a prescrição é um direito fundamental do ser humano 7:13 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
precrição na CF: racismo e ação de grupos armados. A legislação ordinária não pode criar outras hipóteses de imprescritibilidade penal. 7:12 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
O que é crime hediondo? Crime hediondo é aquele que a lei diz que é hediondo 6:57 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
O que gera a criminalidade não são crimes ou penas altas – mas a certeza de impunidade – 6:55 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
PRESCRIÇÃO – limite ao poder punitivo. Fundamentos: Segurança jurídica – combate a impunidade – combate a ineficiência do Estado 6:53 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
PENAL A prescirção deixa o crime intacto. Só proíbe o Estado de punir 6:42 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
Lei n. 12234/10 – – ampliação da prescrição: evitar a impunidade de crimes de pequenas gravidades 6:39 PM Jan 2nd via web Retweeted by you
TEORIA DAS JANEILAS QUEBRADAS – EUA – “a pobreza não contribui para a criminalidade e sim a impunidade de crimes pequenos” –