SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO

5/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

O sistema da íntima convicção é aquele segundo o qual o juiz aprecia o fato livremente, sem precisar fundamentar sua decisão. Em outras palavras, decide de acordo com a sua íntima convicção, não precisando emitir satisfação alguma do seu julgamento. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é o sistema do livre convencimento motivado. O sistema da íntima convicção pode ser aplicado a título de exceção no âmbito do Tribunal do Júri. Dessa forma, os jurados julgam de acordo com o sistema da íntima convicção, não precisando motivar suas decisões.

Apesar de o sistema da íntima convicção ter sido adotado no âmbito do Tribunal do Júri, os jurados devem livremente apreciar o fato, sem precisar motivar suas decisões, de acordo com as provas constantes do processo. Caso julguem de forma completamente contrária às provas dos autos, caberá recurso de apelação da decisão, nos termos da alínea d, do inc. III, do art. 593, do Código de Processo Pen

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COMPETÊNCIA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

5/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

Súmula n. 01 – STJ –  Foro do domicílio do autor (alimentando), quando a investigação de paternidade estiver cumulada com alimentos. (competência relativa)

Logo, se a ação de investigação de paternidade não estiver cumulada com alimentos, a regra será do art. 94, do CPC, domicílio do réu.

Ver súmula 33, do STJ: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Art. 7º ,da Lei n. 8560/92 –  ao julgar procedente o pedido de investigação de paternidade, o juiz fixará alimentos, mesmo que não tenham sido requeridos. – Nelson Nery Jr. Diz que toda ação de investigação de paternidade traz consigo implicitamente pedido de alimentos.

CONCLUSÃO: A competência será sempre do domicílio do autor (mas continua relativa). Só se fala isso, em uma questão discursiva.

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PARTO ANÔNIMO ou RODA DOS REJEITADOS

5/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

art. 7º e 13, do ECA – a mãe pode entregar o filho para o juizado da infância e da juventude, independente de identificação e ter direito de assistência psicológica, não responderá por ato ilícito.

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USO DE DOCUMENTO FALSO e REVISTA PESSOAL = ATIPICIDADE

5/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

REsp 256181 / SP ; RECURSO ESPECIAL – 000/0039475-0

Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)  – QUINTA TURMA. Data do Julgamento 19/02/2002
Ementa

PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
TIPICIDADE. POSSE. I – A simples posse de documento falso não basta à
caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua
utilização visando atingir efeitos jurídicos. O fato de ter consigo documento falso não é o
mesmo que fazer uso deste. II – Se o acusado em nenhum momento usou ou exibiu a
documentação falsificada, tendo a autoridade policial tomado conhecimento de tal
documento após despojá-lo de seus pertences, não se configura o crime descrito no art.
304 do Código Penal. Recurso desprovido.

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DEFESA HETEROTÓPICA?

4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

A doutrina de defesa heterotóica as ações autonomoas e prejudciais que não foram idealizadas para defesa, mas que podem ser utilizadas para isso. Como exemplo, podemos citar: Querela nulitatis, mandado de segurança, ação cautelar, ação rescisóriam entre outras.

Para a doutrina, a utilização de uma defesa histórica nao poderá paralisar a execução.

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O TESTAMENTO É SEMPRE REVOGÁVEL

4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

Nas lições do Professor Cristiano Chaves o testamento é revogável por essência, podendo ser revogado a qualquer tempo. Por isso, toda e qualquer cláusula que impeça a revogação será nula de pleno direito, por que viola a natureza revogável do negócio. Essas cláusulas são chamadas de derrogatória ou derrogativa.

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110104160931755

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PATERNIDADE ALIMENTAR

4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

É a possibilidade excepcional de condenação do genitor a pagar alimentos ao filho quando o pai não tem condição de custeá-los, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na solidariedade).- art. 48, do ECA

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BASICAMENTE (on twitter)

4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

   DOLO DIRETO (previsto e desejado) – DOLO EVENTUAL (previsto e aceito) domingo, 2 de janeiro de 2011 17:09:36 via web Retweeted by you

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  • helomcesar12

    Dolo normativo – consciÊncia da ilicitude do fato domingo, 2 de janeiro de 2011 17:07:19 via web Retweeted by you

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  • helomcesar12

    O Dolo eventual se extrai das circunstâncias do evento, e não da mente do autor – na~ose exige uma declaração expressa do agente domingo, 2 de janeiro de 2011 17:04:29 via web Retweeted by you

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  • helomcesar12

    DOLO EVENTUAL – Teoria do assentimento ou consentimento domingo, 2 de janeiro de 2011 16:58:36 via web Retweeted by you

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    ESTELIONATO CONTRA INSS – crime instantâneo com efeitos permanentes 4:54 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    CRIME DOLOSO – DOLO DIRETO – Teoria da vontade 4:52 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    CONDUTA = consciência X vontade

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    PRESCRIÇÃO (on twitter)

    4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

    Isso porque, a prescrição é um direito fundamental do ser humano 7:13 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    precrição na CF: racismo e ação de grupos armados. A legislação ordinária não pode criar outras hipóteses de imprescritibilidade penal. 7:12 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    O que é crime hediondo? Crime hediondo é aquele que a lei diz que é hediondo 6:57 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    O que gera a criminalidade não são crimes ou penas altas – mas a certeza de impunidade – 6:55 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    PRESCRIÇÃO – limite ao poder punitivo. Fundamentos: Segurança jurídica – combate a impunidade – combate a ineficiência do Estado 6:53 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    PENAL A prescirção deixa o crime intacto. Só proíbe o Estado de punir 6:42 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    Lei n. 12234/10 – – ampliação da prescrição: evitar a impunidade de crimes de pequenas gravidades 6:39 PM Jan 2nd via web Retweeted by you

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    TEORIA DAS JANEILAS QUEBRADAS – EUA – “a pobreza não contribui para a criminalidade e sim a impunidade de crimes pequenos” –

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    EXCEÇÕES DA PROVA ILÍCITA

    4/ janeiro / 2011 Deixe um comentário

    exceções da prova ilicita: prova ilicita por derifação e teoria da contaminação expurgada.

    TEORIA DACONTAMINAÇÃO EXPURGADA: O réu confessa sob tortura e depois confessa em um interrogatório correto .

    helomcesar12

    PROVA ILíCITA POR DERIVAÇÃO ou FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA- 3:08 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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    A prova seria lícita, mas está contaminada em razao da prova que a gerou ou ilegalidade da situação em que foi produzida 3:07 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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    Agora, contra a decisão que declara a licitudade da prova? Se defesa, HC e Se for acusação, MS. ou deixa rolar e na sentença apela 3:01 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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    Sendo assim, cabe RESE, pois este é utilizado contra decisão que anula a instrução ou parte dela 3:00 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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    A apelação contra sentença, ou quando decisao que nao cabe RESE 2:59 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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    Recurso contra decisão que considera a licitude/ilicitude da prova? 2:58 AM Jan 3rd via web Retweeted by you

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  • helomcesar12

    PROVA ILÍCITA – desentramnhamento obrigatório, inutilização facultativa

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