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Alteração do nome & Abandono afetivo
O STJ admitiu que o rol autorizativo de mudança de prenome previsto na Lei de Registros Públicos é EXEMPLIFICATIVO – Art. 56 a 58 da Lei n. 6.015/73.
No caso, a notoriedade do nome para alteração foi dispensada, em atenção a avaliação subjetiva da pessoa titular do nome, especialmente porque não causaria prejuízo à identificação familiar (sobrenome mantido) e não havia evidência de má-fé ou prejuízo de terceiros.
Curiosamente, perceba que a afetividade (ausência dela) foi um valor jurídico considerado para alteração do prenome,
PITACO do Helom: Nos dias atuais, o nome deixou de ser o único elemento de identificação do indivíduo. Invariavelmente, somos identificados nas relações comerciais por nosso CPF, em redes sociais pelo nome de usuário, nas organizações por nome de matrículas e até mesmo imagens/biometrias.
Nos tempos atuais, o nome é muito mais alem é único elemento de identificação (como era na década de 1970), mas está relacionado aos nossos direitos da personalidade.
Assim, é possível a alteração, quando resguardos os direitos de terceiros e inexistência de risco de identificação em apreço que os direitos da personalidade funcionam como instrumentos de felicidade do ser humano.

MILADA: inspiração & Confronto

Até que ponto estamos dispostos a lutar por aquilo que acreditamos?
Até que ponto estamos dispostos ao sacrifício pela igualdade?
Até que ponto nos incomoda vermos pessoas sendo criminalizadas simplesmente pela sua crença, filosofia ou maneira de ver o mundo ser diversa da nossa?
Até que ponto a confissão do acusado é suficiente para condenação?
Milada é inspiradora, mas confrontante sobre o que nós entendemos ou estamos dispostos aceitar como respeito aos direitos humanos.
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Reflexos da insignificância e adequação social na tipicidade material
No sistema brasileiro, a tipicidade é resultado da tipicidade formal (previsão em lei) e da tipicidade material (violação grave s concreta ao bem jurídico protegido pela norma).
Assim, ainda que exista previsão legal da conduta, nexo é resultado, caso não ocorra uma lesão concreta, não há que falar em crime.
Um dos princípios que fundamentam a ausência da tipicidade material é a INSIGNIFICÃNCIA, o qual afasta o caráter criminoso quando ausente violação grave, especialmente nos crimes patrimoniais (mas não só neles). Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.(furto de objetos de valores insignificantes)
Outro princípio que afasta a tipicidade material é a ADEQUAÇÃO SOCIAL estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada (mãe que fura a orelha da criança para colocar brincos).
Perceba que a tipicidade material é afastada na insignificância em razão da inexpressiva lesão jurídica, enquanto que na adequação social, a tipicidade material é afastada com fundamento na aceitação da conduta pela sociedade.
Como se vê, a tipicidade formal é apenas ponto de partida, jamais suficiente para que o fato seja considerado crime. É indispensável a presença da tipicidade material, a qual é afastada pelos princípios da insignificância e adequação social que, consequentemente, tornam o FATO ATÍPICO.

O Brasil adota a teoria da imputação nos crimes ambientais?
Segundo a Teoria da Imputação Objetiva, a responsabilização penal da pessoa jurídica não dispensa a imputação concomitante da pessoa física que age em seu nome ou em seu benefício.
Ocorre que a personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.
Assim, é possível o processamento criminal, de modo isolado da pessoa jurídica, quando não for possível identificar a pessoa física colaboradora.
Condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física.
Portanto, é possível a responsabilização da pessoa jurídica independentemente da responsabilização da pessoa física.

A competência territorial em favor do incapaz é de natureza absoluta ou relativa?
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. (Art. 50 do CPC).
SE LIGA! Tal competência territorial é de natureza relativa.

OLHA SÓ! O STJ concluiu que a incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento. O Tribunal entendeu que a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz. (STJ. 2ª Seção. CC 160329-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/02/2019)
A Constituição de 1891: A primeira Constituição da República
A Proclamação da República ocorreu em 15 de novembro de 1889.
Contudo, a Constituição somente foi promulgada 24 de fevereiro de 1891, pois decorreu de uma assembleia constituinte (1/4 dos constituintes eram militares), sob a presidência de Prudente de Moraes. O Texto possui apenas 91 artigos
Entre a proclamação e a promulgação da Constituinte, o Brasil foi regido por decretos.
Todos os governos provisórios dos Estados (antes “províncias”) foram eleitos.
“Os Poderes” e o processo eleitoral
A Constituição de 1891 já não apresentou o “Poder Moderador”, estabeleceu mandato para Senador (antes eram vitalícios). Os mandatos de Senador são de 9 anos e de Deputado Federal tem 3 anos. Cria-se o Supremo Tribunal Federal. Cada Estado tinha o seu governador ou presidente.
A capacidade eleitoral dependia da idade de 21 anos e ser alfabetizados. As mulheres continuavam excluídas da possibilidade de votar (mesmo inexistindo qualquer vedação expressa), o que era corriqueiro naquela época, embora muitos constituintes já defendiam a possiblidade de votar. O voto era “descoberto” (não era secreto). Não por acaso, os candidatos apresentados pelos governos sempre eram eleitos.
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal era composto de quinze Juízes, nomeados na forma do art. 48, nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado, Floriano Peixoto chegou a nomear dois generais e um médico (Barata Ribeiro), sem qualquer formação jurídica, para o Supremo Tribunal Federal.
Na oportunidade, foi estabelecida no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabeIecer-se a futura Capital federal (art. 3º).
Estado, Família e Igreja
A Republica só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita (art. 72, §4º), o que deixa clara a distância entre Estado e Igreja.
Além disso, a União e os Estados ficaram proibidos de estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos (art. 11, 2º) e todos os individuos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum – art. 72, § 3º.
Nenhum culto ou igreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou alliança com o Governo da União, ou o dos Estados. A representação diplomatica do Brasil junto á Santa Sé não implica violação deste principio (art. 72, 7º).
Duas curiosidades
Como a Constituição de 1891 teve muita influência dos Estados de São Paulo e Minas Gerais (os Estados cafeeiros), foi prevista competência para os Estados do imposto de exportação – Art. 9º, 1º).
O art. Art 7º do ADCT concedeu a D. Pedro de Alcântara, ex-Imperador do Brasil, uma pensão que, a contar de 15 de novembro de 1889, garantia-lhe, por todo o tempo de sua vida, subsistência decente. O Congresso ordinário, em sua primeira reunião, fixou o quantum desta pensão. Porém, D. Pedro II nunca aceitou receber tais valores.
Obs.: Os textos foram copiados da Constituição de 1891. Assim, obedecem a ortografia oficial daquela época.
Questões & Processos Incidentes (Revisão & Questões)
QUESTÕES – QUESTÕES & PROCESSOS INCIDENTES
01 – Luiz foi denunciado pela prática de um crime de estelionato. Durante a instrução, o ofendido apresentou, por meio de assistente de acusação, documento supostamente assinado por Luiz, que confirmaria a prática delitiva. Ao ter acesso aos autos, Luiz informa ao patrono ter certeza de que aquele documento seria falso, pois não foi por ele assinado. Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Luiz poderá
A) alegar apenas a insuficiência de provas e requerer a extração de cópias para o Ministério Público, mas não poderá, neste processo, verificar a veracidade do documento.
B) alegar, desde que seja procurador com poderes especiais, a falsidade do documento para fins de instauração de incidente de falsidade.
C) arguir, com procuração com poderes gerais, a falsidade do documento, gerando incidente de falsidade em autos em apartado.
D) alegar, oralmente, a falsidade do documento, devendo o incidente ser decidido nos autos principais.
02 – Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de
A) litispendência.
B) coisa julgada.
C) incompetência.
D) ilegitimidade.
03 – Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.
B) As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.
C) As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
D) Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.
04 – Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório.
Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que
A) se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso.
B) da decisão do magistrado que indeferiu a instauração do incidente caberá recurso em sentido estrito.
C) diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental.
D) o incidente de insanidade mental é processado em autos em apartado e não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo.
05 – Bruna foi presa em flagrante e denunciada pela prática de um crime de falsificação de documento público. Na ocasião da prisão, foi apreendida uma mochila que estava dentro do veículo de Bruna, sendo que em seu interior existiam algumas joias. Diante da natureza do crime apurado, não existe mais interesse na mochila apreendida com as joias para o desenrolar do processo. Cláudia, colega de trabalho de Bruna, requer a restituição desses bens, alegando ser proprietária. Existe, porém, dúvida quanto ao direito da reclamante.
Considerando as informações narradas na hipótese, é correto afirmar que
A) a restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, sempre ouvido o Ministério Público.
B) o pedido de restituição não deverá ser autuado em autos em apartado.
C) havendo dúvida sobre o verdadeiro dono, não superada no incidente, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas.
D) não caberá produção de provas no incidente de restituição.
06 – Melinda Cunha foi denunciada pela prática do crime de bigamia. Ocorre que existe ação em curso no juízo cível onde se discute a validade do primeiro casamento celebrado pela denunciada. Entendendo o magistrado penal que a existência da infração penal depende da solução da controvérsia no juízo cível e que esta é séria e fundada, estaremos diante de
A) prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal e do prazo prescricional.
B) prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 06 meses.
C) prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal, mas não do curso do prazo prescricional.
D) prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 01 ano.
07 = Em relação às exceções previstas na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.
A) A arguição de suspeição sempre precederá a qualquer outra.
B) Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.
C) Poderá se opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
D) As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
08 – Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que
A) se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
B) arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação e em seguida ouvirá a parte contrária, que, num prazo de 24 (vinte a quatro) horas, oferecerá resposta.
C) a arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais.
D) o juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
GABARITO
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
| B | A | A | A | C | A | D | A |
O crime de desacato é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento em sede de controle de constitucionalidade – ADPF n. 496 – que o crime de desacato (Art. 331 do CP) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988
Segundo o ministro Barroso (relator), a criminalização do desacato se justifica: “Não se trata de conferir um tratamento privilegiado ao funcionário público… Trata-se, isso sim, de proteger a função pública exercida pelo funcionário, por meio da garantia, reforçada pela ameaça de pena, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”.

Eu não tenho dúvidas
Eu não tenho dúvidas! Estou absolutamente convicto! Tenho certeza!
Essas frases revelam segurança? Otimismo? Conhecimento?
O ser humano gosta de ser peremptório em suas assertivas, sobretudo nas redes sociais, espaço em que que as publicações constantes nos estimula a opinar sobre tudo e de maneira rápida. Deixar de falar/responde sobre algo revela “derrota”. Todavia, um alerta: A certeza é inimiga do crescimento. Acreditar que sabemos de tudo é arrogância e nos rouba a oportunidade de agregar valores.
Então, precisamos encontrar o significado correto da dúvida. A incerteza, para muitos, é sinal de insegurança. Porém, se ela for utilizada de maneira eficiente, abre a possiblidade de novas visões sobre a vida.
O cérebro tende a fortalecer os nossos valores, nossas tendências, ele busca interpretar tudo o que lemos, a partir das nossas ideias e posições, nossas crenças e desconfianças.
Por isso, é importante inverter o jogo: Partir da premissa que estamos errados, que não dominamos o assunto, que somos ignorantes em determinados temas, abre a oportunidade de aprender.
Questionar nossos valores e opinões não é nada fácil. Conviver com oposto, mudar de opinião são hábitos e decisões difíceis, trabalhosos, porém necessários para o amadurecimento.
O debate, a discussão não objetivam demonstrar quem estar certo, mas apresentar a nossa opinião e ouvir a posição contrária. Sim, ouvir mais que falar, para colocarmos a prova o que pensamos. Isso fortalece o que pensamos ou nos ajuda a rever posicionamentos. Não há problema nenhum em sermos ignorantes se usarmos isso para aprender coisas novas.

Muitas pessoas recusam a ignorância porque isso pode sinalizar fraqueza. Outras admitem a ignorância para se sentirem confortáveis em não saber, pois isso tira responsabilidades de decisões difíceis (“prefiro não saber”). O mundo aprenderia mais se as pessoas admitissem serem ignorantes naquilo que não sabem, naquilo que não estudaram de forma suficiente.
Se queremos aprender determinado assunto, disciplina, área de conhecimento, precisamos partir da humildade em reconhecer que não sabemos. Precisamos estar abertos a mudar nossas convicções, admitir que podemos estar errados em nossas ideias.
A ignorância possibilita mudança real, crescimento e amadurecimento. A ignorância é a oportunidade de aprender
Reflexos da Lei n. 14.010/20 no Direito das Famílias & Sucessões
Lei n. 14.010/2020 de 10 de junho de 2020.
CAPÍTULO X
DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Art. 16. O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.