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Lei Maria da Penha & Justiça Federal

A competência criminal da Justiça Federal está adstrita ao artigo 109 da Constituição. Dentre as hipóteses, prevê o texto maior que compete à Justiça Federal processar e julgar “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente” – Art. 109, V.
Contudo, não é necessário que o crime esteja tipificado em textos internacionais, mas é suficiente que a proteção do bem jurídico tutelado no tipo interno tenha sido assumida pelo Brasil em convenções internacionais firmadas.
Assim, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas, veio concretizar o dever assumido pelo Estado Brasileiro de proteção à mulher em tratados internacionais.
Ademais, é evidente a internacionalidade das ameaças iniciadas no exterior quando estas ocorrem por meio de rede social de grande alcance (na espécie, as ameaças foram feitas via facebook), o que resulta na competência da Justiça Federal, em atenção ao artigo 109, V, da CRFB.
Não tenho direito a seguro-casamento?
– “Dotô, a Lei não diz que a mulher a partir de 6 meses tem direito a alguma coisa em dinheiro do homem? E o que fiz por ele durante todos esses anos? Vou ficar sem nada? E o tempo que passamos juntos?”
– Não, a lei fala em partilha dos bens adquiridos, poderíamos até falar em alimentos, mas a sua renda é maior que a dele… difícil.
– E o celular que dei para ele ano passado? Ele nunca me dava presentes, pois vou devolver agora a rede, a cueca e o teu caneco que eu tinha levado. Não quero mais nada teu.”
Essa é uma pergunta reiterada que ouço. São pessoas surpresas com as respostas que “o investimento deu prejuízo”
O divórcio, até então, consensual e a relação já encerrada há um bom tempo(sim, aqui não chega o afeto, mas os restos do amor) virou uma discussão constrangedora.
Ali, vi que o fim da relação até então calmo, se transformou em uma discursão com gritos e lágrimas em razão da questão patrimonial.
A falta de afeto não doeu, mas saber que ia sair sem nada trouxe uma grande irritação.
É preciso saber: viver é um risco e o casamento não traz a estabilidade alcançada em um concurso público.
Por sinal, as relações afetivas são aplicações de grande risco que só o amor o estimula e encoraja a enfrenta-lo. Os momentos lindos precisam ser guardados, as emoções sentidas valem a pena e a jornada tem seus encantos.
Afora isso, vi naquele casal que mais caro que a vida a dois, a separação tem um custo maior que seguro algum cobre o seu fim. Após o luto, só a vida para recomeçar.
A verdade é dura, mas necessária: O casamento não é emprego. Não aguarde FGTS, verba indenizatória ou seguro-casamento .
#DiárioDeUmDefensor
O sorriso constrói pontes
Sempre tive admiração por pontes.
Sei lá, em princípio, porque encontrei nelas o instrumento para aproximação de lugares afastados pelas águas? para facilitar acessos no interior do Amazonas? Isso seria tão lógico.
No decorrer da vida, as pontes que nos fazem andar sobre as águas, passaram a me fazer ser livre. Por algum tempo, as pontes nos fazem ficar envolvidos no habitat natural. Pode até parecer estranho, mas os poucos segundos, minutos sobre as pontes refrescam meu alento, me aproximam de Deus, me deixam mais perto de mim.
Ao contrários dos muros, os quais embora nos protejam, mas que acabam nos deixando em um casulo, portanto, insensíveis, sem empatia, sem alma, as pontes nos reconstroem, nos dão novos ares, provocam, sim e novas paisagens.
Ainda bem, que alguém decidiu fundir ferros e concreto, e assim, algo aparentemente proibido e perigoso, foi realizado. As terras se uniram e as águas deixaram de ser impedimento para os distantes.
Todos os dias, diante de cada um de nós, existem opções, para ficarmo sob o pretexto de nos protegermos, na estática vida sem sonhos e planos, conformados com a mediocridade, o normal. Lado outro, há novos lugares, novos projetos, novos temas a aprender.
Se por um acaso, acabamos nos acostumando com a rotina, com os fracassos, com o “não deu”, permita-me a estimulá-lo a construir pontes nas relações, no trabalho, na sua preparação para concurso, com você mesmo. Um novo curso, uma nova agenda, uma nova postura, uma corrida, uma prática esportiva. Algumas pontes que, com certeza, produzirão novas esperanças e realidades. Dentre tantas pontes, comecemos com alegria, vontade de viver e gratidão. Esta identidade já nos faz sentirmos bem melhor, uma ponte no nosso humor.
Quer começar bem o dia? Sorria! O sorriso é o idioma universal da paz, da afetividade.
O sorriso constrói pontes entre as almas, aproxima relações, acalma ânimos exaltados, cura a Alana de quem movimenta os lábios e produz em quem recebe um novo dia.
Sorria! 😁
Ate quando o filho precisa ser “criado”?
– Dotô, com 5 anos de idade, o filho tá mais que criado. Não precisa mais pai ficar cuidando né? Eu nunca tive amor de pai e tô aqui. #DiáriodeumDefensor
CRIMES CONTRA OS CORREIOS: Quem julga?
A Empresa de Correios e Telégrafos – ECT é uma empresa pública federal. Daí, atento ao previsto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal concluiríamos que a competência recai na Justiça Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Todavia, a regra não será sempre adotada…
Isso porque os Correios operam também com o sistema de agências franqueadas, pessoas jurídicas de direito privado escolhidas por meio de licitação.
Assim, existem agências próprias e outras abertas por meio de contrato de franquia que estabelece a responsabilidade do próprio franqueado quanto ao ressarcimento de danos decorrentes de furtos e roubos.
Nessa toada, a competência para o julgamento de crimes cometidos em agência dos Correios será determinada de acordo com a natureza daquele estabelecimento:
a) Se a agência for da empresa pública, o julgamento se dá na Justiça Federal;
b) Se a agência for de um agente franqueado, o julgamento ocorrerá na Justiça Estadual.
Este é entendimento da 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça:
“1. Compete à Justiça Estadual o processamento de inquérito policial iniciado para apurar o delito, em tese, de roubo praticado em posto de agência dos Correios e Telégrafos – EBCT que se enquadra como agência franqueada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fundamento que justifica a exclusão de danos financeiros à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos quando o furto ou roubo ocorre em agência franqueada é o fato de que, no contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública. Precedentes: CC 116.386⁄RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25⁄05⁄2011, DJe 07⁄06⁄2011 e CC 27.343⁄SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08⁄08⁄2001, DJ 24⁄09⁄2001, p. 235. 3. Não se revela preponderante, para a fixação da competência na situação em exame, o fato de que os funcionários da agência de Correios foram ameaçados por armas de fogo, pois, a despeito de o delito de roubo tutelar, também, a proteção à integridade física do ser humano, seu aspecto primordial relaciona-se à tutela ao patrimônio, até porque o tipo do art. 157 está incluído no capítulo dos delitos contra o patrimônio. 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Axixá do Tocantins⁄TO, o Suscitante, para o processamento e julgamento do presente inquérito policial”.
SE LIGA! O entendimento diz respeito ao roubo cometido contra o patrimônio da agência dos Correios (dentro da agência)
D’outra banda, caso a subtração atinja os bens transportados pelo carteiro, ou Sedex (ainda que por agente terceirizado), o STJ considera que se trata de crime cometido contra o serviço postal, que atrai a competência da Justiça Federal, em apreço à primeira parte do artigo 109, IV, da CRFB – infrações praticadas em detrimento de… serviços da União …ou empresas públicas…). Confira o entendimento do STJ:
“1. Nos crimes praticados com dano à agência franqueada dos Correios, como no roubo aos valores de caixa da empresa, a competência será da jurisdição estadual, mas nos danos ao serviço postal, pelo extravio ou supressão de correspondência, dá-se a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado o dano ao serviço postal, em razão do roubo de material enviado por SEDEX, está caracterizada a lesão ao serviço-fim dos Correios, a atrair a competência federal”
CONCLUSÃO sobre competência para apurar crimes contra os Correios:
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Crimes contra agências próprias |
JUSTIÇA FEDERAL |
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Crimes contra agências franqueadas |
JUSTIÇA ESTADUAL |
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Crimes contra o serviço postal (caminhões, carteiros, sedex) |
JUSTIÇA FEDERAL |
NÃO CONFUNDA! Crime putativo x Crime de ensaio
Institutos próximos, uma vez que em ambos não há responsabilidade penal.
Porém, merecem atenção no estudo!
No Crime putativo por erro de tipo, o agente, embora acredita praticar um crime, realiza o indiferente penal. Imaginemos o indivíduo que pensa praticar crime, por guardar cocaina, mas na realidade é um talco (erro de tipo).
Há crime putativo também quando o agente pensa que a conduta praticada é ilícita. A pessoa, por engano, leva o celular de outra pessoa. Na hora de devolver, entrega e foge, pois pensa que existe a figura do furto culposo e não quer sofrer prisão em flagrante.
A última modalidade de crime putativo é aquele por obra do agente provocador: O crime de ensaio. Também chamado crime de experiência ou flagrante preparado. No caso, alguém induz outro s praticar determinada conduta criminis, mas, ao mesmo tempo, toma as providências para que não ocorra a consumação . Qual a consequência ? Crime impossível. (STF: Súmula 145 – Não ha crime quando a preparação da polícia torna impossível a sua consumação).
Não comemore a formatura de segundo grau da sobrinha como se fosse um pouso na lua

Nao comemore a formatura de segundo grau da sobrinha como se fosse o pouso na lua #Suits
Em especial, reconheçamos, vivemos uma geração em que pequenos feitos, obrigações cumpridas de forma medíocre são celebrados como se fosse a conquista do século. Celebrar muito o pouco que se faz.
O Direito é uma das principais manifestações disso. Amamos o status da profissão e do curso, a simbologia das formaturas, da entrega das carteiras da OAB, da aprovação no período, mas odiamos a compreensão académica dos temas, o debate aprofundando e contramajoritário necessário ante ao senso comum, Após 5 anos de graduação, desenvolver uma pesquisa e escrever 15 laudas é um marco na humanidade ainda é um marco na vida de um “estudante” de Direito.
Se a frequência em confraternizações e festas é maior que a quantidade de vezes que vamos à biblioteca, fiquemos ligados.
Aliás, o Brasil não precisa de bacharéis em direito, temos isso de sobra, mas de pessoas que aceitem o desafio de transformar socialmente o país, longe da burocracia e do “mais do mesmo”
Celebrar os feitos faz bem, mas a “aprovação da sobrinha no segundo grau” está longe de ser um pouso na lua.
Mais lição de Suits
A vírgulas da vida
Estudamos, estudamos e estudamos. No entanto, existem dias que a alma pede um descanso.
Nessa hora, somos tentados a pensar que isso parece ser indisciplina ou desorganização. Cuidado! Nem sempre a história é assim.
A vida de concursos é muito intensa, extremamente exigente e nos faz pensar que nunca podemos parar de estudar.
Acontece que isso deve ser melhor aprofundado por nós. É preciso distinguir o que é indisciplina da compreensão da necessidade de um descanso nos estudos. Isso é fundamental na preparação.
Quando eu era concurseiro, vivi minha preparação com muita intensidade por aproximadamente 3 anos. Eu vivia estudando mesmo. No começo, umas 3, 4 horas, mas em alguns dias, nas datas próximas de fases discursivas e orais, confesso que estudei aproximadamente 13, 15 horas. Claro que isso não dura muito, não pode ser assim a vida de um concurseiro.
Dai, pela carga de estresse, a necessidade do lazer e descanso gritam. Por tal razão, é indispensável que o candidato saiba coordenar bem isso.
Um dos erros mais comuns é o candidato não ser intenso, se punir porque “não está fazendo a coisa certa”. Uns decidem estudar nos momentos em que desejavam curtir e ficam estudando se punindo, reclamando, ainda mais quando veem a linha do tempo das redes sociais.
Outros decidem curtir, mas ficam na praia, na balada preocupados porque entram nas redes sociais e observam que os concorrentes postaram fotos estudando, alguém falando de disciplina ou um tema que não conhece. Bate o desespero e a pessoa fica frustrado na festa.
Aí mora o problema. O segredo da vida é ser intenso e se entregar ao que faz. Fazer uma coisa pensando em outra é uma verdadeira sabotagem com seus sonhos.
Se você decidiu estudar, ótimo, curta as disciplinas e aprenda. Mas, se você decidiu curtir, relaxar, aproveite mesmo para descansar.
Quando eu estava me preparando para o Exame da OAB, minha segunda fase aconteceu no dia 10 de janeiro. Eu compreendi que devia aproveitar o dias entre natal e ano novo para estudar mais, aproveitando a folga do trabalho. Fui em algumas confraternizações, mas estudava antes para não ter a “consciência pesada” e voltava cedo para revisar.
No concurso da DP/AM, a história foi diferente. Era o concurso do meu sonho, eu estava cansado e estressado. O concurso tinha sido anulado uma vez e eu me sentia mais que na obrigação de ser aprovado. Eu tinha estudado tanto que as costas reclamavam, algumas vezes ia dormir chorando com tanta tensão diante da proximidade da prov agendada para o dia 20 de janeiro.
O que eu fiz? Eu já tinha estudado tanto e percebi que ficar naquele quarto estudando só ia me fazer ficar mais angustiado. Tinha uma viagem marcada para curtir o Réveillon em Floripa.. Pensei na praia, na curtição e resolvi não me tirar isso. Não deu outra, #partiu. Fui curtir intensamente cada onda, cada brinquedo no Beto Carrero e aproveitar a ilha. Foram 8, 9 dias sem estudar, sem qualquer incômodo na alma, mas que valerem muito na minha preparação.
Resultado? Voltei com mais energia e disposição, estudei com mais a afinco e a aprovação veio.
Não estou dizendo para você viajar agora, correr para uma cachoeira, mas quero lembrar que a decisão é sua e deve ser fundamentada em um juízo de valor. Na OAB, um simples exame, percebi que não podia deixar de estudar nos dias festivos porque eu tinha uma pendência muito grande para esudar. Na DP/AM, o concurso da minha vida, resolvi parar e essa pausa me fez um bem louco.
De qualquer forma, seja qual for a sua decisão, seja intenso e pleno no que faz. Você aproveitará mais a vida e feliz no que faz
Ser aprovado em concurso é bom, mas está longe de ser tudo na vida. Existem momentos que o tempo leva e oportunidades que não voltam. Portanto, carpe diem, aproveite o dia, seja estudando, seja descansando.
Se um texto sem vírgula, vira uma correria incompreensível, uma preparação sem pausas nos tenta transformar em máquinas, sem alma, sensibilidade e sem vida.
Na preparação, valorize os estudos, mas não esqueça das pausas. Elas são necessárias!
QUATRO LIÇÕES QUE APRENDO COM O EXTRAORDINÁRIO AUGGIE PULLMAN
O filme “Extraordinário” conta a experiência do garoto Auggie Pullman (Jacob Tremblay), portador de uma deformação facial, ao frequentar uma escola regular. Ao assistir o filme, me emocionei com várias situações que o garoto Pullman passou e resolvi deixar 4 lições que podem servir para o concurseiro.
1. AS ADVERSIDADES NÃO IMPEDEM DE VIVERMOS A EXPERIÊNCIA. Se formos observar as razoes pelas quais Auggie não deveria frequentar o colégio, certamente ele teria muitas. Seja porque enfrentaria um grande preconceito, seja porque ele já tinha as aulas em casa, ou até mesmo, se isso atrapalharia a sua “paz”. Na vida do concurseiro as coisas funcionam assim. Temos muitas adversidades, muitos obstáculos que até “justificariam, explicariam” os motivos para não vivermos a experiência do concurso. Porém, é necessário entender que a vida de concurso é antes de tudo, uma experiência que, com seus sacrifícios, suas renúncias, nos aperfeiçoam como seres humanos. Não deixe que a falta de dinheiro, a necessidade por resultados mais breves impeçam você de viver a experiência da preparação para concursos.
2. SER PERSISTENTE. A decisão de viver a experiência não é tudo. É indispensável ser obstinado. Às vezes, este adjetivo possui a conotação de inflexibilidade, mas há uma grandeza nele também. Dentre os concurseiros que decidem trilhar o caminho da aprovação e aqueles que persistem no propósito há um “grande funil”. Nessa situação, apenas os persistentes vencem. O menino Pullman compreendeu que o fato de ser diferente, de sofrer o preconceito que muitas vezes o entristeceu, não poderia deixar fazê-lo desistir.
3. ESTEJA DISPOSTO A ENSINAR OS COLEGAS. Uma das cenas mais lindas e emocionantes do filme ocorreu quando Pullman se oferece para ensinar Jack Will (Noah Jupe) nas disciplinas em que este tinha dificuldade. Na vida de concursos, ganhamos muitos colegas, amigos. Por fazermos partes de uma concorrência, achamos que não podemos compartilhar o conhecimento, pois “estamos em m jogo” e somos adversários. Ledo engano! Já ouvi em algum momento que “quem ensina aprende duas vezes”. Isso aconteceu muito quando eu era concurseiro. Os amigos chegavam me perguntando sobre determinado assunto, eu não pensava em duas vezes em ensinar o que sabia. Isso me fazia aprender, organizar o conteúdo, produzir matas didáticos em minha mente e me preparava melhor para as provas. Depois, percebi que isso me ajudou tanto, pois eu, sem perceber, já estava me preparando para as provas orais. Eu agradeço aos amigos concurseiros que perguntavam, tiravam suas dúvidas enquanto buscávamos a tão sonhada aprovação.
4. NÃO ABANDONE AS MATÉRIAS CHATAS. Ah! Todo mundo tem aquela matéria que a mente cria bloqueios. Na turma de Pullman, a disciplina era a vilã de todos, menos do garoto extraordinário. Ele era tão dedicado que conseguiu ser destaque na feira de ciências da escola. Não adianta se enganar! Sabemos que existem matérias que são complicadinhas, não são palpáveis na nossa realidade por tamanha abstração, Todavia, isso não pode ser pretexto para você deixar de estudar Direito Empresarial “kkkk”. Não desista das matérias que você tem dificuldade e lembre-se: você não precisa amar, só precisa saber. Caso crie obstáculos na mente, a aprendizagem seja mais difícil.
Por fim, deixo o recado para você que já vive essas 4 lindas lições. Você está fazendo tudo isso e o resultado não chegou? Peço que pare por uns minutos, feche os olhos ou olhe para uma paisagem (quem sabe, um entardecer) e imagine a sua aprovação, o convite chegando, o dia da posse, o seu sorriso e lágrimas se misturando porque percebe que todo o sacrifício, as recusas nos excessos das confraternizações de fim de ano valeram a pena. Pare por uns momentos e imagine o abraço daqueles que torciam por você, que ouviam o seu estresse. Isso é imaginar, ter os olhos da esperança e da fé, estudar apenas não funciona, é preciso acreditar. Aprendamos com o menino Auggie: “Se você ainda não está onde quer, imagine onde quer estar. Isso é ser EXTRAORDINÀRIO.
Reafirmado: Regime inicial fechado obrigatório é INCONSTITUCIONAL
Nesta quinta-feira (16/11/2017), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1052700, o STF consolidou a seguinte tese sobre a INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIAL OBRIGATÓRIO NOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS:
“É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.


